Ouvidoria


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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709, de 2018), para registro e atendimento da sua demanda é necessário que o cidadão consinta que colha alguns dos seus dados pessoais. Esses dados serão utilizados para estabelecer a identificação do cidadão, em atendimentos posteriores, e na produção de estatísticas sobre os nossos serviços. Esses dados também poderão ser transferidos para um setor da Câmara Municipal, Prefeitura ou outro órgão público, caso necessário ao atendimento do seu pleito.

Eu concordo

* A concordância é indispensável à continuidade do atendimento.

Caso esses dados sejam transferidos para um gabinete parlamentar, eles poderão ser utilizados para compor a agenda de relacionamento do vereador (a)?

Caso não concorde, os dados serão transferidos com a ressalva de que não foi autorizado o uso dos dados pelo gabinete, para finalidades além do mero atendimento da demanda em tela.